EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Ouro Preto, com sede no município de Ouro Preto e base territorial nos municípios de Itabirito e Mariana, ancorando-se em dispositivos legais e estatutários, CONVOCA todos os empregados das empresas vinculadas no setor de transportes de Asseio e Conservação a AGE será realizada no dia 04/11/2016 ás 13:30 hs (treze trinta horas) e de coleta, limpeza e indústria do lixo de Minas Gerais realizada no mesmo dia 04/11/2016 ás 16:30 hs (dezesseis trinta horas), ambas com filial ou ainda com representação nos municípios que integram à base territorial da entidade convocante, associados ou não do sindicato, para a assembleia Geral Extraordinária a serem realizadas: Em MARIANA a AGE será realizada em primeira convocação meia hora em segunda convocação no endereço sito Rua Copacabanas nº 85 – Alto da Colina – Mariana/MG (SUB SEDE MARIANA). Para tratar dos seguintes assuntos: 1) Instalação dos trabalhos com verificação do quorum; 2) Leitura do presente Edital de Convocação; 3) Discussão e deliberação sobre reivindicações salariais e condições de trabalho dos trabalhadores rodoviários lotados nos setores de transportes de cargas em geral e coleta de lixo com data base em 1° de maio, cuja pauta, após aprovada, será remetida aos Sindicatos Patronal, com objetivo de celebrar Convenção Coletiva de Trabalho/Acordo Coletivo de Trabalho para vigorar de 01/01/2017 à 31/12/2017; 4) Autorização à Diretoria do Sindicato para firmar acordo administrativo, ou na inviabilidade deste, poderes para ajuizar Dissídio Coletivo, como também, outorgar poderes à comissão de negociação eleita em AGE realizada na FETTROMINAS, para negociar conjuntamente, com esta e os demais sindicatos profissionais do estado e inclusive com a comissão nacional de negociação da CNTTT de forma administrativa e jurídica com as Representações Econômicas em todas as instancias, fica ressalvado a autonomia de cada Sindicato e inclusive suas particularidades; 5) Deliberar sobre contribuições à entidade, observando o disposto nos artigos 8º, III, IV e VI; 7º, VI e XXVI da Constituição Federal, c/c os artigos 545, 513, alínea “e” e 462 da CLT, e também com o Artigo 8º da Convenção 95 da OIT. Observação: A) Se não houver número legal para que a ASSEMBLÉIA seja realizada em primeira convocação, a mesma será realizada meia hora após, no mesmo local e data, com qualquer número de presenças, aplicando-se o dispositivo no Art. 859 da CLT. B) O encerramento da presente Assembléia só ocorrerá após o término das negociações com o conhecimento dos interessados. Por esta razão, os trabalhadores destes setores de transportes poderão ser chamados através de informativos escritos ou veículos de comunicações para deliberarem sobre as negociações, tantas vezes quantas se fizerem necessárias, independente de publicação de novo Edital de Convocação. Ouro Preto 28 de outubro de 2016. Wanderson Epifânio da Silva. Presidente.