Relação de documentos necessários para homologação de rescisão de contrato
- Termo de rescisão em 5 (cinco) vias (assinado e carimbado);
- Carteira profissional com anotações atualizadas e com a devida baixa;
- Ficha ou livro de registro do empregado atualizada;
- Aviso prévio ou pedido de demissão em 3 (três) vias;
- Extrato de conta vinculada para fins rescisórios atualizado do FGTS. Os meses que não constem no extrato trazer as guias de recolhimento, inclusive a do mês anterior à rescisão, (para Dispensa ou Pedido de Demissão);
- Demonstrativo das parcelas variáveis consideradas para fins de cálculos dos valores devidos na rescisão contratual; Comentário: Deverá ser apresentado quando forem utilizados na base de cálculo da rescisão médias de horas extras, comissões, adicional noturno e outros;
- GRRF (GUIA DA MULTA) - PAGA;
- Exame médico demissional (03 vias);
- Requerimento do seguro desemprego, (Assinado e carimbado);
- Carta de Preposto;
- Chave da conectividade (FGTS);
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (02 vias originais);
- Pagamento da rescisão contratual só pode ser feito em dinheiro, cheque administrativo, ou depósito bancário em espécie na conta do funcionário quando feito o deposito pedir ao trabalhador para trazer o extrato do valor do deposito;
- Em caso de rescisão de contrato por APOSENTADORIA, trazer uma cópia do formulário preenchido da previdência social para fins de aposentadoria, ou carta de concessão;
- Carteira digital - Apresentar relatório de eventos lançados no e-social.
- CERTIDÃO DE ÓBITO – 2 VIAS (POR FALECIMENTO DO EMPREGADO);
- CERTIDÃO DE DEPENDENTES OU PIS/PASEP/FGTS – FORNECIDA PELO INSS. NO CASO DO INSS INFORMAR QUE NÃO EXISTEM DEPENDENTES, SÓ PODERÁ HOMOLOGAR COM O ALVARÁ JUDICIAL, EM 2 VIAS; (POR FALECIMENTO DO EMPREGADO);